Posso ser proibido de criar animal doméstico no meu apartamento por normas do condomínio?
Depende do animal que você irá criar. Em maio de 2019 o STJ decidiu que a convenção condominial residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
⚖️ Lembrando que o artigo 19 da Lei 4.591/1964 – estipula que o morador tem direito de "usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".
Fonte: ( STJ, REsp 1.783.076)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.